Função e Definição
Câmara Municipal de Turiúba/SP: Funções e Funcionamento
A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, composta por vereadores eleitos para representar os interesses da população. Ela possui sede própria na Rua Capitão Vicente Gonçalves, nº 355.
Funções da Câmara Municipal
Para cumprir seu papel constitucional, a Câmara desempenha cinco funções fundamentais:
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Função Legislativa: Consiste em deliberar sobre emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções que tratam de assuntos de competência do município.
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Função de Fiscalização Externa: Exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, envolve a análise das contas anuais do Prefeito e da própria Mesa da Câmara, além do acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do município.
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Função de Controle: Atuação de caráter político-administrativo exercida sobre o Prefeito, Secretários Municipais e os próprios membros do Legislativo.
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Função de Assessoramento: Sugestão de medidas de interesse público ao Poder Executivo, formalizadas por meio de indicações parlamentares.
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Função Administrativa: Restrita à organização interna da Casa, incluindo a estruturação de seus serviços auxiliares e regulamentação de seu pessoal.
O Plenário
O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos vereadores em exercício. É o espaço onde as decisões são tomadas conforme os quóruns estabelecidos em lei e no Regimento Interno.
Presença do Público
As sessões são públicas, e qualquer cidadão pode assisti-las na parte reservada ao recinto, desde que respeite as normas de conduta, como manter o silêncio, apresentar-se decentemente trajado e respeitar os parlamentares.
O trabalho legislativo é realizado por meio de Proposições, que são todas as matérias submetidas à deliberação do Plenário. As principais formas de proposição são:
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Projetos de Lei: Destinados a regular matérias que dependem de sanção do Prefeito.
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Projetos de Decreto Legislativo: Regulam matérias de competência privativa da Câmara que produzem efeitos externos, como a concessão de títulos de honraria.
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Projetos de Resolução: Tratam de assuntos de economia interna da Câmara, como a organização administrativa ou reforma do Regimento.
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Indicações: Instrumento pelo qual o Vereador sugere melhorias para a cidade às autoridades competentes.
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Requerimentos: Pedidos verbais ou escritos que implicam em decisão ou resposta da Mesa ou do Plenário.
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Moções: Manifestações da Câmara de apoio, protesto, repúdio ou congratulações.
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Calendário e Sessões Legislativas
A Legislatura tem duração de quatro anos e é dividida em sessões legislativas anuais.
Períodos de Atividade e Recesso
As atividades ocorrem nos seguintes períodos:
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1º Período: De 1º de fevereiro a 30 de junho.
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2º Período: De 1º de agosto a 15 de dezembro.
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Recesso Legislativo: Ocorre entre 16 de dezembro e 31 de janeiro, e durante todo o mês de julho.
Sessões Ordinárias
As sessões ordinárias da Câmara de Turiúba são realizadas quinzenalmente, às segundas-feiras (na 1ª e 2ª quinzena de cada mês), com início às 19:00 horas. Elas são divididas em três fases: Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal.
